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Cartão consignado do INSS: STJ suspendeu os processos e o fim do RMC caiu — o que fazer agora

O STJ parou todos os processos sobre cartão de crédito consignado no país (Tema 1.414) para decidir se o contrato é abusivo. E a MP que acabaria com o RMC caducou em 31 de agosto. Entenda o que muda pra você.

O desconto chega todo mês no benefício. Passa um ano, passam três, e a dívida está do mesmo tamanho. Ou maior.

Isso tem nome: cartão de crédito consignado. E agora o STJ parou o país inteiro para decidir se esse contrato vale.

O que o STJ decidiu

Em março deste ano, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.414 ao rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. Repetitivo quer dizer: o que for decidido ali vale como regra para todos os casos iguais no Brasil.

E o tribunal fez mais uma coisa. Mandou suspender todos os recursos especiais e agravos sobre esse mesmo assunto em todo o país, até o julgamento sair. Ainda não tem data.

O que exatamente está em jogo

Três pontos, e todos são a sua vida:

1. Você foi informado direito? Muita gente entrou no banco pedindo um empréstimo consignado simples e saiu com um cartão. O STJ vai olhar se o dever de dar informação clara e adequada foi cumprido.

2. A dívida que nunca acaba. É o coração do problema. O desconto mensal é pequeno demais para amortizar o saldo. O que sobra é refinanciado com juro rotativo. Resultado: desconta todo mês e a dívida não anda.

3. O que acontece se o contrato cair. O tribunal vai definir se a saída é devolver tudo ao estado anterior, transformar o cartão em empréstimo consignado comum, ou só revisar as cláusulas. E se cabe dano moral presumido — aquele que não precisa ser provado.

Existe ainda o Tema 1.328, também parado no STJ, que discute o dano moral presumido quando a contratação do cartão com reserva de margem em benefício do INSS é invalidada.

E tem outra notícia, de setembro

A Medida Provisória 1.355, publicada em maio, previa o fim gradual do RMC e do RCC — os descontos do cartão consignado no benefício. Ela caducou em 31 de agosto, porque o Congresso não votou a tempo.

Traduzindo: o fim programado do cartão consignado caiu. A margem voltou aos 45% de antes, divididos assim: 35% para empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício (RCC).

Ou seja: o produto continua de pé, e a decisão sobre ele agora está na mão da Justiça.

O que fazer hoje, e nada disso custa dinheiro

1. Olhe o extrato do seu benefício. Procure as siglas RMC ou RCC. Se estiverem lá, tem cartão consignado descontando do seu dinheiro. Dá para ver no Meu INSS ou pelo telefone 135.

2. Peça o contrato ao banco, por escrito. É seu direito ter a cópia. Guarde o número do protocolo do pedido. Sempre.

3. Faça a conta simples: quanto já foi descontado no total e quanto ainda dizem que você deve. Se o segundo número não caiu quase nada, é exatamente disso que o STJ está tratando.

4. Não resolveu com o banco? Reclame de graça. Ouvidoria do banco, consumidor.gov.br, Procon e Defensoria Pública. Nenhum deles cobra.

5. Cuidado com quem promete resultado. Ninguém pode garantir que a Justiça vai cancelar seu contrato — inclusive porque o julgamento ainda nem aconteceu. E ninguém precisa cobrar taxa antecipada para você exercer um direito que já é seu.

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Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.

Fontes: STJ, notícia de 10/03/2026 sobre a afetação do Tema 1.414 (REsp 2.224.599 e outros); Medida Provisória 1.355/2026 e o encerramento de sua vigência em 31/08/2026.

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