Você é aposentado ou servidor e vê um desconto fixo todo mês no seu contracheque com a sigla RMC ou RCC? Isso pode ser um cartão de crédito consignado — e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu enfrentar de vez os abusos nesse tipo de contrato.
O que o STJ está decidindo
No Tema 1.414, a 2ª Seção do STJ vai fixar critérios objetivos para dizer quando o cartão de crédito consignado (nas modalidades RMC e RCC) é abusivo. Enquanto a decisão não sai, os processos sobre o assunto estão suspensos em todo o país — ou seja, vale a pena entender o seu caso agora.
O ponto central é simples: muita gente pensou que estava fazendo um empréstimo consignado comum (aquele que desconta uma parcela fixa até quitar) e, na verdade, assinou um cartão de crédito. A diferença é enorme. No cartão consignado, o desconto no benefício muitas vezes cobre só o mínimo da fatura. O resto vira juro em cima de juro — o famoso rotativo — e a dívida quase nunca acaba.
O que muda pra você
O STJ vai olhar principalmente duas coisas: se o banco te explicou de forma clara o que você estava contratando, e se aquele desconto mensal era suficiente pra realmente diminuir a dívida ou só servia pra empurrar ela pra frente pra sempre.
Se ficar decidido que faltou informação clara, ou que o contrato só serve pra manter a pessoa endividada, muitos desses contratos podem ser revistos.