Passou cinco anos e a cobrança continua chegando. Boleto, SMS, ligação, oferta de acordo em plataforma de renegociação. Aí bate a dúvida: dívida prescrita pode ser cobrada?
Em 6 de agosto de 2026, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu que não. No caso, o consumidor tinha uma dívida antiga que continuava aparecendo em plataforma de renegociação de débitos. O tribunal reformou a sentença, declarou a dívida inexigível e foi direto ao ponto: passado o prazo, não cabe cobrança judicial nem extrajudicial.
Primeiro, o que é "dívida prescrita"
Prescrever é o prazo acabar. Para a maioria das dívidas de consumo — cartão, crediário, financiamento, conta de serviço — esse prazo é de cinco anos, contados do vencimento.
Passados os cinco anos, duas coisas acontecem:
- O credor perde o direito de te processar por aquela dívida.
- Teu nome tem que sair do SPC e do Serasa. Isso está no artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor: cadastro de consumidor não pode guardar informação negativa por mais de cinco anos.
E o que não acontece: a dívida não desaparece do mundo. Ela continua existindo. Só ficou sem força.
Onde mora a discussão
Se o credor não pode processar, ele pode continuar cobrando por fora? Mandando boleto, ligando, colocando o nome em plataforma de acordo?
É exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir. O tema foi afetado como recurso repetitivo em junho de 2024 — é o Tema 1.264 — e os processos que discutem o assunto estão suspensos no país inteiro até o julgamento. Quando sair, a decisão vale para todos os casos iguais.
Enquanto o STJ não decide, tribunais estaduais vêm decidindo caso a caso — e a decisão de São Paulo de agosto foi favorável ao consumidor.
O que muda pra você, hoje
Nada disso vira dinheiro no bolso sozinho. Vira quando você usa. Três pontos práticos:
1. Nome sujo por dívida de mais de cinco anos é irregular. Não importa se a dívida existe ou não: passados cinco anos, o registro tem que sair. Consulte teu CPF de graça no Serasa e no SPC e confira a data de cada anotação.
2. Aceitar acordo de dívida velha pode ressuscitar a cobrança. Este é o ponto que quase ninguém conta. Quando você reconhece a dívida — pagando uma parcela, assinando um novo contrato, fechando acordo em plataforma — você pode estar abrindo mão da prescrição. A dívida sem força vira dívida com força de novo. Antes de assinar qualquer coisa, veja a data de vencimento original.
3. Aquele desconto de 90% pode não ser favor nenhum. Se a dívida já prescreveu, o desconto está sendo oferecido em cima de algo que não pode mais ser exigido na Justiça. Faça a conta antes de achar que é oportunidade.
Os passos, e nenhum custa dinheiro
- Consulte teu CPF no Serasa e no SPC e anote a data de origem de cada dívida.
- Achou anotação com mais de cinco anos? Peça a retirada por escrito ao credor e ao birô de crédito. Guarde sempre o número do protocolo.
- Não retiraram? Reclame no consumidor.gov.br. É de graça e a empresa é obrigada a responder. Procon e Defensoria Pública também atendem sem cobrar nada.
- Está sendo cobrado por dívida antiga? Não assine nem pague nada por telefone. Peça tudo por escrito primeiro.
Antes de aceitar qualquer proposta de acordo, faça a conta de quanto daquele valor é juro em cima de juro. A Calculadora de Juros do Neemias faz isso de graça, em neemias.app.br. E se você quiser saber o que a lei diz do teu caso com as tuas palavras, o Meu Direito na Hora também é gratuito.
Ninguém aqui vai te prometer limpar teu nome. O que a gente faz é te mostrar o que já é teu por lei — e como cobrar isso sem gastar um real.
Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.
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