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Dívida prescrita pode ser cobrada? Tribunal de SP diz que não e STJ vai decidir para todos

Decisão do TJ de São Paulo em agosto de 2026 declarou inexigível dívida prescrita cobrada fora da Justiça. O STJ julga o Tema 1.264 e a tese valerá para todo o país. Entenda o que já é seu direito hoje.

Passou cinco anos e a cobrança continua chegando. Boleto, SMS, ligação, oferta de acordo em plataforma de renegociação. Aí bate a dúvida: dívida prescrita pode ser cobrada?

Em 6 de agosto de 2026, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu que não. No caso, o consumidor tinha uma dívida antiga que continuava aparecendo em plataforma de renegociação de débitos. O tribunal reformou a sentença, declarou a dívida inexigível e foi direto ao ponto: passado o prazo, não cabe cobrança judicial nem extrajudicial.

Primeiro, o que é "dívida prescrita"

Prescrever é o prazo acabar. Para a maioria das dívidas de consumo — cartão, crediário, financiamento, conta de serviço — esse prazo é de cinco anos, contados do vencimento.

Passados os cinco anos, duas coisas acontecem:

  • O credor perde o direito de te processar por aquela dívida.
  • Teu nome tem que sair do SPC e do Serasa. Isso está no artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor: cadastro de consumidor não pode guardar informação negativa por mais de cinco anos.

E o que não acontece: a dívida não desaparece do mundo. Ela continua existindo. Só ficou sem força.

Onde mora a discussão

Se o credor não pode processar, ele pode continuar cobrando por fora? Mandando boleto, ligando, colocando o nome em plataforma de acordo?

É exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir. O tema foi afetado como recurso repetitivo em junho de 2024 — é o Tema 1.264 — e os processos que discutem o assunto estão suspensos no país inteiro até o julgamento. Quando sair, a decisão vale para todos os casos iguais.

Enquanto o STJ não decide, tribunais estaduais vêm decidindo caso a caso — e a decisão de São Paulo de agosto foi favorável ao consumidor.

O que muda pra você, hoje

Nada disso vira dinheiro no bolso sozinho. Vira quando você usa. Três pontos práticos:

1. Nome sujo por dívida de mais de cinco anos é irregular. Não importa se a dívida existe ou não: passados cinco anos, o registro tem que sair. Consulte teu CPF de graça no Serasa e no SPC e confira a data de cada anotação.

2. Aceitar acordo de dívida velha pode ressuscitar a cobrança. Este é o ponto que quase ninguém conta. Quando você reconhece a dívida — pagando uma parcela, assinando um novo contrato, fechando acordo em plataforma — você pode estar abrindo mão da prescrição. A dívida sem força vira dívida com força de novo. Antes de assinar qualquer coisa, veja a data de vencimento original.

3. Aquele desconto de 90% pode não ser favor nenhum. Se a dívida já prescreveu, o desconto está sendo oferecido em cima de algo que não pode mais ser exigido na Justiça. Faça a conta antes de achar que é oportunidade.

Os passos, e nenhum custa dinheiro

  1. Consulte teu CPF no Serasa e no SPC e anote a data de origem de cada dívida.
  2. Achou anotação com mais de cinco anos? Peça a retirada por escrito ao credor e ao birô de crédito. Guarde sempre o número do protocolo.
  3. Não retiraram? Reclame no consumidor.gov.br. É de graça e a empresa é obrigada a responder. Procon e Defensoria Pública também atendem sem cobrar nada.
  4. Está sendo cobrado por dívida antiga? Não assine nem pague nada por telefone. Peça tudo por escrito primeiro.

Antes de aceitar qualquer proposta de acordo, faça a conta de quanto daquele valor é juro em cima de juro. A Calculadora de Juros do Neemias faz isso de graça, em neemias.app.br. E se você quiser saber o que a lei diz do teu caso com as tuas palavras, o Meu Direito na Hora também é gratuito.

Ninguém aqui vai te prometer limpar teu nome. O que a gente faz é te mostrar o que já é teu por lei — e como cobrar isso sem gastar um real.


Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.

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