Você renegociou a dívida, pagou direitinho o combinado — e mesmo assim seu nome continuou sujo? A Justiça já disse que isso é errado, e mandou o banco pagar.
O que a Justiça decidiu
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco que negativou um cliente depois que ele já tinha renegociado a dívida. Ou seja: a pessoa fez o acordo, se comprometeu a pagar, e mesmo assim o nome dela foi parar na lista de devedores (o famoso "nome sujo" no SPC/Serasa).
Na decisão, os desembargadores declararam que aquela dívida não existia mais do jeito que o banco cobrava, mandaram tirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes e ainda aumentaram a indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
Não foi um caso isolado. Os tribunais brasileiros vêm repetindo o mesmo entendimento: renegociou, o banco tem que respeitar o acordo e não pode manter (nem colocar) seu nome sujo por aquela dívida.
O que isso muda pra você
Muita gente acha que, depois de atrasar uma conta, fica de mãos atadas. Não fica. Quando você renegocia uma dívida, aquele acordo novo passa a valer no lugar do antigo. A partir daí:
- O banco não pode manter seu nome negativado por causa da dívida velha que já foi renegociada.
- Se você está pagando o acordo em dia, o nome tem que sair da lista.
- Negativar (ou deixar negativado) sem motivo pode gerar indenização por dano moral — dinheiro no seu bolso.
Isso vale tanto pra quem foi negativado depois de fechar o acordo quanto pra quem quitou e o nome continuou sujo.