O que a Justiça decidiu
O STJ julgou o caso de um homem analfabeto que descobriu descontos no benefício dele. Eram empréstimos feitos em caixa eletrônico, com cartão e senha. O banco dizia que estava tudo certo: afinal, o cartão tinha chip e a senha era pessoal.
A Terceira Turma do STJ disse que não. Contrato de empréstimo assinado por quem não sabe ler, feito numa máquina, é nulo.
O tribunal foi direto: usar cartão, digitar senha e até receber o dinheiro não substituem o que a lei exige.
A regra que o banco pulou
Para uma pessoa analfabeta fechar um contrato escrito, o artigo 595 do Código Civil pede duas coisas:
- Assinatura a rogo — outra pessoa assina o documento a pedido dela.
- Duas testemunhas presentes.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que essas exigências não somem só porque o negócio foi feito no digital. Elas existem justamente para garantir que a pessoa entendeu o que estava assinando.
E tem mais: autorizar movimentação normal da conta não é o mesmo que autorizar empréstimo. Uma coisa não puxa a outra.
O que muda para você
Se alguém da sua família não sabe ler ou lê com muita dificuldade, e apareceu empréstimo consignado no benefício que ninguém lembra de ter feito, essa decisão te dá um argumento forte.
No caso julgado, o banco teve que devolver os valores descontados por causa dos contratos — incluindo anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de cheque especial.
Mas atenção, para não criar falsa esperança:
- A devolução foi simples, não em dobro.
- E foi compensada com o dinheiro que o banco chegou a liberar. Ou seja: acerta-se a conta dos dois lados.
- E isso não é automático. Cada caso precisa ser analisado e, se for o caso, questionado.
O que fazer hoje, na prática
- Abra o Meu INSS (aplicativo ou site) e puxe o extrato de pagamento do benefício e o extrato de empréstimos consignados. Leia linha por linha.
- Anote tudo que ninguém reconhece: parcela de empréstimo, anuidade de cartão, tarifa, seguro.
- Peça ao banco o contrato por escrito. Pergunte como foi feito, onde foi feito e quem assinou. Guarde o protocolo — sem protocolo, não existe.
- Se a pessoa não sabe ler, pergunte diretamente: teve assinatura a rogo? Teve duas testemunhas? Se não teve, é exatamente o ponto que o STJ analisou.
- Não resolveu? O consumidor.gov.br é gratuito e a empresa é obrigada a responder. O Banco Central também recebe denúncia.
- Nunca pague nada adiantado para quem promete limpar nome ou resolver dívida. Isso é golpe.
Uma coisa importante
Ninguém precisa aceitar desconto que não autorizou só porque "já está lá há anos". Também não precisa aceitar visita de gente na porta de casa oferecendo consignado sem ter pedido.
Olhar o extrato do pai, da mãe, da avó, leva dez minutos. Pode ser o dez minutos mais bem gastos do mês.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, REsp 2.016.029, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgamento noticiado em 09/06/2026.
Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.
Quer ajuda pra executar isso? O Neemias faz por você.
A central completa das ações que você pode executar.
Ver todas as ferramentas do Neemias →