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STJ decide: banco não pode bater na porta de idoso para oferecer consignado

O STJ decidiu que visita de correspondente bancário na casa de aposentado do INSS, sem ele ter pedido, é assédio de consumo. Veja o que fazer se isso aconteceu com você.

O que aconteceu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bater na porta de um aposentado ou pensionista do INSS para oferecer empréstimo consignado, sem que ele tenha pedido nada, é assédio de consumo — prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, o tribunal manteve a condenação que proíbe um grupo de bancos de fazer esse tipo de visita em casa de idoso quando o serviço não foi solicitado. O caso começou com uma ação do Ministério Público do Maranhão, depois de denúncias na cidade de Timbiras.

A decisão é da Terceira Turma do STJ, no recurso REsp 2.226.633, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em julho deste ano.

Por que isso é proibido

A relatora explicou que o artigo 39 do CDC proíbe o fornecedor de entregar produto ou prestar serviço que o consumidor não pediu. E o artigo 54-C proíbe o assédio para empurrar crédito, principalmente quando a pessoa é idosa, analfabeta, doente ou está em situação de fragilidade.

Nas palavras da ministra, a visita em casa, sem ninguém ter chamado, "reduz drasticamente a margem de reflexão" do idoso e pressiona ele a aceitar na hora. É uma invasão da vida privada dele.

Atenção: é diferente quando a própria pessoa pede para o representante ir até a casa dela. Aí pode. Isso até ajuda quem tem dificuldade de sair de casa. O que a Justiça proibiu foi a visita que ninguém pediu.

E se o banco disser que a culpa foi do representante?

Não adianta. O STJ foi claro: quem manda o representante responde pelo que ele faz.

A regra do Banco Central (Resolução 4.935/2021) já diz que o banco é responsável pelo atendimento feito pelos correspondentes bancários. E a Súmula 479 do próprio STJ diz que banco responde pelos prejuízos causados por fraude de terceiro dentro das operações bancárias.

Ou seja: o banco não escapa jogando a culpa no rapaz que bateu na porta.

O que fazer hoje, na prática

  1. Não assine nada na hora. Se aparecer alguém na sua porta oferecendo empréstimo, diga que vai pensar. Ninguém pode te apressar.
  2. Assinou e se arrependeu? Você tem 7 dias. O artigo 49 do CDC dá direito de desistir de qualquer contrato assinado fora da loja — e a casa da pessoa é "fora da loja". Peça o cancelamento por escrito, guarde o protocolo e o comprovante de envio.
  3. Confira os descontos no seu benefício. Dá para ver os empréstimos no seu nome no Meu INSS e no Registrato, do Banco Central. Os dois são gratuitos.
  4. Não reconheceu o empréstimo? Reclame primeiro no banco e peça o número do protocolo. Depois, registre de graça no consumidor.gov.br, no Procon ou na Defensoria Pública.
  5. Avise a família. A maioria dessas visitas acontece com quem está sozinho em casa durante o dia.

Guarde isso

A lei protege mais quem está em situação de maior fragilidade. Se bateram na sua porta oferecendo crédito que você nunca pediu, você não fez nada de errado — eles fizeram.

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Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.

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