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STJ decide: banco pode encerrar sua conta — mas só com aviso prévio (Tema 1.119)

O STJ fixou tese vinculante: o banco pode fechar sua conta-corrente sozinho, desde que avise antes e informe a data. Veja o que a carta precisa dizer e o que fazer no dia em que ela chegar.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu neste mês de setembro de 2026 uma questão que atinge qualquer pessoa que tenha conta em banco: a instituição pode, sim, encerrar a sua conta por conta própria. Mas não pode fazer isso no escuro.

O que foi decidido

A 2ª Seção do STJ julgou o Tema 1.119 dos recursos repetitivos (REsp 1.941.347) e fixou uma tese que vale para o Brasil inteiro: é válido o encerramento unilateral da conta-corrente pelo banco quando ele respeita a prévia notificação do cliente, como exige a norma do Banco Central, e cumpre as demais obrigações do contrato.

O tribunal também afastou a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor nesse caso. Esse artigo proíbe o fornecedor de recusar atendimento a quem quer pagar na hora. Para o STJ, ele não serve para obrigar um banco a manter para sempre uma relação com um cliente.

Atenção a um ponto importante: o CDC continua valendo para bancos. Isso está na Súmula 297 do próprio STJ e não mudou. O que mudou foi o fundamento da defesa de quem tem a conta fechada.

O que muda pra você

Antes, muita gente entrava na Justiça dizendo apenas "o CDC proíbe". Agora o caminho é outro: você precisa mostrar que o banco descumpriu o procedimento — ou seja, que fechou a conta sem avisar direito, sem informar a data, sem cuidar do dinheiro que estava lá.

E é aí que está a sua proteção. A regra do Conselho Monetário Nacional obriga a instituição a comunicar a intenção de encerrar o contrato e a informar a data do encerramento. Sem esse aviso, quem fica com problema é o encerramento.

Na vida prática, uma conta fechada de surpresa quebra a casa: o boleto do débito automático não é pago, o salário ou o benefício não cai, a conta de luz atrasa, vem multa, vem juro em cima de juro — e o nome ainda pode sujar por causa de uma coisa que você nem sabia.

O que fazer na prática

  1. Leia o aviso inteiro. Ele precisa dizer três coisas: que o banco vai encerrar a conta, qual é a data e o que acontece com o saldo que ficou.
  2. Tire o dinheiro antes da data. Depois que a conta fecha, sacar o que sobrou vira novela.
  3. Troque os débitos automáticos. Luz, água, telefone, plano, parcela — tudo que desconta sozinho da sua conta.
  4. Avise quem te paga. Patrão, INSS, cliente, marketplace. Mande os dados da conta nova.
  5. Guarde tudo. A carta, o e-mail, o print do aplicativo e o número de protocolo de cada ligação. Se o banco não avisou direito, esse papel é a sua prova.
  6. Não recebeu aviso nenhum? Reclame primeiro no banco e anote o protocolo. Depois registre de graça no consumidor.gov.br, no Banco Central, no Procon ou na Defensoria Pública.

Cuidado com o golpe que nasce disso

Toda decisão famosa vira isca. Golpista adora ligar dizendo "sua conta vai ser encerrada, confirme seus dados agora". Banco de verdade não pede senha, não pede código e não manda instalar aplicativo por link. Desligue e ligue de volta no número que está atrás do seu cartão.

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Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.

Fontes: STJ, 2ª Seção, Tema 1.119 dos recursos repetitivos, REsp 1.941.347 (setembro de 2026). Resolução CMN 4.753/2019 e Resolução CMN 2.025/1993. Súmula 297 do STJ. Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, IX.

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