O que o STJ decidiu
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a visita de um representante de banco na casa de um aposentado ou pensionista do INSS, para oferecer empréstimo consignado, quando o idoso não pediu essa visita, é assédio de consumo. E assédio de consumo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é do dia 24 de julho de 2026, no recurso REsp 2.226.633, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. O caso começou com uma ação do Ministério Público do Maranhão, depois de denúncias na cidade de Timbiras.
Com essa decisão, o STJ manteve a condenação: os bancos envolvidos estão proibidos de fazer esse tipo de visita não pedida.
Por que isso é assédio, na visão da Justiça
A ministra explicou o raciocínio de um jeito que qualquer um entende: quando alguém bate na tua porta com um contrato na mão, você não tem tempo de pensar. Está no teu canto, sozinho, sem ninguém pra consultar. A pressão pra assinar na hora é enorme.
Nas palavras dela, a visita não pedida "reduz drasticamente a margem de reflexão" do idoso.
A base legal usada foi essa:
- Artigo 39, III e IV do CDC — a empresa não pode empurrar produto ou serviço que você não pediu.
- Artigo 54-C, IV do CDC — é proibido assediar o consumidor pra ele contratar crédito, principalmente quando é idoso, analfabeto, doente ou está em situação frágil.
- Artigo 49 do CDC — venda feita fora da loja dá direito de arrependimento.
O banco não pode dizer que a culpa é do "outro"
Um dos bancos alegou no processo que quem autoriza o desconto no benefício é o INSS, e que ele não deveria responder por erro de terceiro.
O STJ não aceitou. A ministra lembrou que a Resolução 4.935/2021 do Banco Central deixa claro: a instituição financeira responde pelo atendimento feito pelos seus correspondentes bancários. Quem contrata o vendedor, responde pelo vendedor.
Também vale aqui a Súmula 479 do STJ, que já diz que banco responde por fraude e golpe praticado por terceiro dentro das operações bancárias.
O que muda pra você
Uma coisa importante primeiro: a decisão não proíbe o atendimento em casa quando é a própria pessoa que pede. Se o teu pai tem dificuldade pra andar e pediu pra alguém ir até lá, isso continua valendo e pode até ajudar.
O que ficou proibido é o contrário: o carro parar na porta, o moço descer com a maquininha e o tablet e oferecer empréstimo que ninguém chamou.
E tem mais uma coisa que muita gente não sabe: contrato assinado fora da agência dá 7 dias de arrependimento pelo artigo 49 do CDC. Sete dias corridos, contados da assinatura ou do recebimento. Nesse prazo dá pra desistir sem pagar multa.
O que fazer na prática
- Não assine nada na porta de casa. Nem hoje, nem "só pra ver quanto dá". Diga que vai pensar e feche a porta. Ninguém é obrigado a atender vendedor.
- Se já assinou, corre nos 7 dias. Peça o cancelamento por escrito — pelo aplicativo do banco, pelo chat, ou por carta com protocolo. Guarde o número do protocolo e o print.
- Confira o benefício no Meu INSS. Lá aparecem os empréstimos ligados ao teu benefício. Se tiver algum que você não reconhece, já é um sinal.
- Bloqueie novos empréstimos. No Meu INSS existe a opção de bloquear a contratação de consignado. Quem não pretende pegar empréstimo pode deixar bloqueado.
- Reclame de graça. consumidor.gov.br é gratuito e a empresa é obrigada a responder. Procon e Defensoria Pública também atendem sem cobrar nada. Você não precisa pagar ninguém pra reclamar de algo que é teu direito.
Fale com quem precisa ouvir isso
A maior parte dos aposentados que assina na porta de casa não assina por burrice. Assina porque foi pego sozinho, de surpresa, e porque o vendedor tinha pressa. Falar sobre isso com pai, mãe, avó e vizinho protege mais do que qualquer contrato.
E se você quer saber o que a lei diz sobre o teu caso, a ferramenta Meu Direito na Hora faz isso de graça em neemias.app.br.
Fonte: STJ, Terceira Turma, REsp 2.226.633, rel. min. Nancy Andrighi, notícia oficial publicada em 24/07/2026.
Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.
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