O golpe começa com uma ligação. Alguém diz que é do seu banco, avisa que tem uma "compra suspeita" e pede pra você fazer uma transferência "de segurança". Quando você vê, a conta esvaziou. É o chamado golpe da falsa central de atendimento — e agora o STJ deu uma resposta importante pra quem passou por isso.
O que o STJ decidiu
No dia 21 de outubro de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos e as chamadas instituições de pagamento (as carteiras digitais também) podem ter que devolver o dinheiro de quem caiu no golpe da falsa central — quando fica provado que houve falha na segurança do serviço.
Em um dos casos julgados, o cliente perdeu R$ 143 mil. Num único dia, saíram 14 transações da conta dele, além de um empréstimo de R$ 13 mil pego na hora. Só que esse cliente quase não mexia na conta. Ou seja: era um movimento totalmente fora do padrão dele, e o sistema do banco deixou passar.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou a Súmula 479 do próprio STJ: o banco responde pelos prejuízos causados por fraudes de terceiros. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), um serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que a gente espera dele.
O que muda pra você
Atenção num ponto: a decisão não diz que o banco paga sempre, de forma automática. O que ela diz é que o banco tem o dever de ter um sistema esperto, capaz de perceber quando uma movimentação foge do seu perfil — olhando valor, horário, local, a velocidade das transações e até empréstimos tirados de repente, logo antes de um pagamento estranho.
Se o banco falhou em perceber isso, ele pode ser condenado a te indenizar. Se ele provar que fez tudo certo, ou que a culpa foi só sua, aí a história muda. Por isso, guardar prova do que aconteceu é o que segura o seu direito.