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STJ decide: banco tem que devolver dinheiro de vítima do golpe da falsa central — entenda seu direito

A 3ª Turma do STJ decidiu que bancos e carteiras digitais podem ser obrigados a indenizar quem cai no golpe da falsa central quando há falha de segurança. Veja o que muda e o que fazer.

O golpe começa com uma ligação. Alguém diz que é do seu banco, avisa que tem uma "compra suspeita" e pede pra você fazer uma transferência "de segurança". Quando você vê, a conta esvaziou. É o chamado golpe da falsa central de atendimento — e agora o STJ deu uma resposta importante pra quem passou por isso.

O que o STJ decidiu

No dia 21 de outubro de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos e as chamadas instituições de pagamento (as carteiras digitais também) podem ter que devolver o dinheiro de quem caiu no golpe da falsa central — quando fica provado que houve falha na segurança do serviço.

Em um dos casos julgados, o cliente perdeu R$ 143 mil. Num único dia, saíram 14 transações da conta dele, além de um empréstimo de R$ 13 mil pego na hora. Só que esse cliente quase não mexia na conta. Ou seja: era um movimento totalmente fora do padrão dele, e o sistema do banco deixou passar.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou a Súmula 479 do próprio STJ: o banco responde pelos prejuízos causados por fraudes de terceiros. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), um serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que a gente espera dele.

O que muda pra você

Atenção num ponto: a decisão não diz que o banco paga sempre, de forma automática. O que ela diz é que o banco tem o dever de ter um sistema esperto, capaz de perceber quando uma movimentação foge do seu perfil — olhando valor, horário, local, a velocidade das transações e até empréstimos tirados de repente, logo antes de um pagamento estranho.

Se o banco falhou em perceber isso, ele pode ser condenado a te indenizar. Se ele provar que fez tudo certo, ou que a culpa foi só sua, aí a história muda. Por isso, guardar prova do que aconteceu é o que segura o seu direito.

O que fazer na prática

  1. Desligue na hora. Ninguém do banco de verdade pede senha, código ou transferência "de segurança". Se pediu, é golpe.
  2. Ligue você mesmo para o número que está atrás do seu cartão e confirme se existe algum problema. Nunca no número que te ligou.
  3. Caiu no golpe? Corra. Avise o banco e registre o ocorrido. Em golpes com Pix, os primeiros minutos contam — existe o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central para tentar bloquear o dinheiro.
  4. Guarde tudo: print da conversa, número que ligou, horário, extrato com as transações estranhas. Isso é a sua prova de que o movimento fugiu do seu padrão.
  5. Registre um boletim de ocorrência e procure orientação. Com a prova em mãos, dá pra cobrar o banco.

Ferramentas que ajudam

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Fonte: STJ, 3ª Turma, REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519, julgados em 21/10/2025, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.

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