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STJ decide: bater na porta de idoso pra vender consignado é assédio — o que fazer

O STJ decidiu que visita de representante de banco na casa de aposentado, sem ele ter pedido, para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo. Veja o que muda pra você e o que fazer nos próximos 7 dias.

O que aconteceu

Numa cidade pequena do Maranhão, chamada Timbiras, começou a acontecer uma coisa que muita gente conhece bem: representantes de banco batendo na porta de aposentado e pensionista do INSS pra oferecer empréstimo consignado. Ninguém tinha chamado. Ninguém tinha pedido. Eles simplesmente apareciam.

O Ministério Público do Maranhão entrou com uma ação. Os bancos foram condenados a parar. E recorreram até o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, dizendo que proibir a visita seria atrapalhar o comércio deles.

Em 24 de julho de 2026, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação (REsp 2.226.633, relatora ministra Nancy Andrighi).

O que a Justiça decidiu

A decisão diz, com todas as letras: visita de representante de banco na casa de idoso, sem ele ter pedido, pra oferecer empréstimo consignado, é assédio de consumo. E assédio de consumo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A ministra explicou o motivo de um jeito que dá pra entender: quando alguém aparece na tua sala, do nada, com um papel na mão, você perde o tempo de pensar. Você fica sem saída, sem poder conversar com a família, sem poder comparar com outro banco. A pressão é enorme — ainda mais com uma pessoa idosa, que a lei chama de consumidor em situação de vulnerabilidade agravada.

Um detalhe importante: a decisão vale pra visita que você não pediu. Se o próprio idoso liga e pede pra alguém ir até a casa dele — porque não consegue sair, por exemplo — aí é diferente, e pode até ser bom.

E se quem bateu na porta não era funcionário do banco?

Esse era o argumento dos bancos: "não foi a gente, foi o correspondente bancário". O STJ não aceitou.

Segundo a decisão, o banco responde pelo que o representante dele faz. Quem coloca alguém pra trabalhar em nome dele responde pelo estrago. Simples assim.

O que muda pra você

Se bateram na porta da tua casa, ou da casa do teu pai, da tua mãe, da tua avó, oferecendo consignado sem ninguém ter chamado:

  1. Você tem 7 dias pra cancelar. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento pra tudo que foi vendido fora da loja — e a tua sala é fora da loja. Não precisa dar motivo. Só avisar dentro do prazo.
  2. Exija o contrato por escrito. Peça uma cópia na hora. Sem papel na mão, você não consegue provar nada depois.
  3. Confira os descontos no app Meu INSS. Olhe parcela por parcela. Muita gente só descobre o desconto meses depois, quando o benefício já veio menor.
  4. Reclame de graça. O consumidor.gov.br é gratuito e a empresa é obrigada a responder. O Procon e a Defensoria Pública atendem sem cobrar nada.

Os artigos da lei que estão do teu lado

  • Art. 39, III e IV do CDC — é proibido entregar produto ou prestar serviço que você não pediu.
  • Art. 54-C, IV do CDC — é proibido assediar o consumidor pra ele contratar crédito, principalmente idoso, doente, quem não sabe ler ou quem está numa situação frágil.
  • Art. 49 do CDC — 7 dias pra desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial.

Um alerta que vale sempre

Nunca pague nada adiantado pra ninguém que prometa resolver dívida ou limpar teu nome. Não existe resultado garantido, e quem cobra antes normalmente é golpe.

E se alguém aparecer na tua porta com pressa, dizendo que a oferta acaba hoje: a pressa é sempre do outro lado. Nunca do teu.


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