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STJ decide: oferecer consignado batendo na porta de idoso é assédio — e o banco responde

O STJ decidiu que visita de correspondente bancário à casa de aposentado, sem ele ter pedido, é assédio de consumo. Veja o que fazer se aconteceu com você ou com a sua família.

Resumo

O STJ decidiu que bater na porta de um idoso, sem ele ter pedido, para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo. E o banco responde por isso, mesmo quando quem bateu na porta foi um "correspondente".

O que a Justiça decidiu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso de um município do Maranhão, Timbiras, onde o Ministério Público entrou com uma ação porque correspondentes de banco iam de casa em casa oferecendo consignado a aposentados e pensionistas do INSS.

O banco se defendeu dizendo que proibir visita em casa atrapalha o negócio, e que quem autoriza o desconto no benefício é o INSS — ou seja, o problema não seria dele.

O STJ não aceitou.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe empurrar produto ou serviço que ninguém pediu (artigo 39, incisos III e IV). E lembrou de outro trecho da lei, o artigo 54-C, inciso IV, que proíbe assediar o consumidor para ele contratar crédito — principalmente quando é idoso, analfabeto, doente ou está numa situação frágil.

Nas palavras da ministra, a visita em casa sem o idoso ter pedido "reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço". Em português do dia a dia: chegam na sala da sua casa, com papel na mão, e a pessoa assina sem tempo de pensar.

E se foi um "correspondente", não o banco?

Aqui está a parte que mais interessa a você.

O STJ disse que o banco responde do mesmo jeito. A regra do Banco Central (Resolução 4.935/2021) permite a visita em casa, mas com condições rígidas — e deixa claro que a responsabilidade pelo atendimento feito por correspondente é da instituição financeira.

Além disso, existe a Súmula 479 do STJ: banco responde pelos danos causados por fraudes e golpes praticados por terceiros dentro das operações bancárias.

Ou seja: não adianta o banco dizer "não fui eu, foi o rapaz que trabalha pra mim".

O que muda pra você

  • Ninguém pode aparecer na porta da sua casa, ou da casa da sua mãe, oferecendo consignado sem ter sido chamado.
  • Se a pessoa idosa é quem pede a visita — porque tem dificuldade de sair de casa, por exemplo — aí é diferente e continua permitido.
  • Assinou na hora, pressionado, e se arrependeu? O artigo 49 do CDC dá 7 dias para desistir de contrato assinado fora da agência. O prazo conta a partir da assinatura ou do recebimento do contrato.

O que fazer HOJE

  1. Avise seus pais e avós: não assine nada com quem bate na porta. Nem para "recadastramento", nem para "prova de vida".
  2. Se alguém apareceu, anote tudo: dia, hora, nome, nome do banco, telefone. Tire foto se der.
  3. Confira todo mês o extrato do benefício. O INSS mostra os descontos no aplicativo Meu INSS.
  4. Achou desconto que você não reconhece? Peça o bloqueio de empréstimo consignado no Meu INSS ou na central 135. Isso é de graça.
  5. Registre a reclamação no banco (peça o protocolo), depois na ouvidoria, e denuncie no Banco Central. O consumidor.gov.br também é de graça.
  6. Se já assinou há menos de 7 dias, mande hoje mesmo um pedido de cancelamento por escrito — pelo aplicativo ou e-mail — e guarde o comprovante.

E o de sempre: nunca pague nada adiantado para quem promete resolver, limpar nome ou cancelar dívida. Isso é golpe.

Ferramentas grátis

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Processo de referência: REsp 2.226.633 (STJ, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi).

Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.

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