Bateu palma no teu portão oferecendo empréstimo? Se você é aposentado ou pensionista do INSS e não chamou ninguém, o Superior Tribunal de Justiça acaba de dizer, com todas as letras, que essa visita é prática abusiva.
O que a Justiça decidiu
Em junho de 2026, a 3ª Turma do STJ julgou o caso e manteve, por 3 votos a 1, uma decisão que proíbe bancos e correspondentes bancários de baterem na porta de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimo consignado sem que ninguém tenha pedido.
A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. Para ela, o idoso é um consumidor hipervulnerável — palavra difícil, ideia simples: é alguém que a lei protege mais, porque está mais exposto. E ela explicou o motivo: quando o vendedor entra na sua casa sem ser chamado, você perde liberdade de escolha. Fica difícil dizer não. Muita gente assina no susto, na pressão, ou porque alguém do lado insistiu.
Isso tem nome no Código de Defesa do Consumidor: assédio de consumo. A ministra lembrou que o CDC já proíbe empurrar serviço que ninguém pediu e proíbe se aproveitar da fragilidade do consumidor por causa da idade. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) reforçou essa proteção.
Outro ponto importante da decisão: o banco responde pelo que o correspondente dele faz. Não adianta dizer "não fui eu, foi o representante".
Durante o julgamento, a ministra Daniela Teixeira citou o escândalo do INSS — os descontos que apareceram no benefício de muita gente sem que ninguém tivesse autorizado — como prova de que esse público precisa de um olhar mais atento.
Houve divergência. O ministro Moura Ribeiro votou pelos bancos. Para ele, ser idoso não significa ser incapaz de decidir, e a proibição geral atrapalharia quem quer contratar. Ele ficou vencido.
O que muda pra você
Duas coisas, e é bom entender direitinho a diferença entre elas:
Se você NÃO chamou: a visita em casa para oferecer consignado é considerada abusiva. Não é normal, não é cortesia, não é "o banco te ajudando".
Se você CHAMOU: aí é diferente. A própria ministra fez essa distinção. Quem tem dificuldade de sair de casa pode, sim, pedir atendimento na residência. Isso continua valendo.
Um aviso honesto: essa decisão veio de uma ação coletiva do Maranhão e a ordem prática vale para aquele caso. Não é uma proibição automática no Brasil inteiro, e não é decisão em recurso repetitivo. Mas é o entendimento da 3ª Turma do STJ sobre a prática — e isso pesa muito em qualquer processo daqui pra frente.