O que foi decidido
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o Tema 1.315 dos recursos repetitivos e fixou esta tese:
"Para fins do artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário."
Em português do dia a dia: antes de colocar seu nome no SPC ou no Serasa, a empresa tem que te avisar. Esse aviso agora pode ser por SMS, e-mail ou até WhatsApp — não precisa mais ser carta no correio.
A decisão foi da 2ª Seção do STJ, por unanimidade, no dia 5 de março de 2026, com relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.171.003, REsp 2.171.177 e REsp 2.175.268). Como é tese vinculante, todo juiz do país tem que seguir.
Mas eles têm que provar duas coisas
Essa é a parte que quase ninguém te conta, e é onde está a sua defesa.
Para o aviso eletrônico valer, quem vai te negativar precisa comprovar:
- Que enviou a notificação — e para o telefone ou e-mail que você informou quando fechou o contrato.
- Que a mensagem chegou até você.
A ministra Nancy Andrighi foi bem direta nesse ponto: não vale mensagem mandada para telefone desativado, e-mail que não existe ou endereço que devolveu erro (caixa cheia, falha de entrega). Se a mensagem não tinha nem como chegar, não serve como aviso.
Um detalhe importante: eles não precisam provar que você leu. Isso já estava na Súmula 404 do STJ. Precisa provar que enviou e que entregou. Ler ou não ler é problema seu.
O que muda pra você
Muda o jogo dos dois lados, e é bom saber dos dois.
Contra você: aquele SMS que você apagou sem ler pode ter sido o aviso oficial. Depois não adianta dizer que nunca foi avisado.
A seu favor: se sujaram seu nome sem nenhum aviso, ou mandaram para um número que não é o seu, a negativação pode ser questionada na Justiça. E, pela jurisprudência do STJ, negativação indevida costuma gerar dano moral sem precisar provar prejuízo específico — mas cada caso é analisado sozinho, e ninguém pode te garantir resultado.
O que fazer na prática, hoje
- Confira seu nome de graça. Serasa, SPC e Boa Vista permitem consulta gratuita. Faça isso hoje — muita gente descobre a dívida só quando tenta comprar parcelado.
- Atualize seu telefone e seu e-mail nos bancos, lojas e operadoras que você usa. É por esse contato que o aviso vai chegar.
- Não apague mensagem de cobrança. Tire print, com data. Isso vira prova.
- Negativado sem aviso? Peça por escrito ao banco ou à loja a comprovação do envio e da entrega da notificação. Guarde o número do protocolo.
- Não resolveu? Reclame no consumidor.gov.br — é gratuito e a empresa é obrigada a responder — e procure o Procon da sua cidade.
- Nunca pague nada adiantado para quem promete "limpar seu nome". Isso é golpe.
Ferramentas gratuitas para te ajudar
- Meu Direito na Hora — você conta o que aconteceu e vê, em 1 minuto, qual é o seu direito.
- Calculadora de Juros — mostra quanto uma dívida cresceu de verdade.
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Conteúdo educativo — não substitui orientação jurídica individual.
Fontes: STJ, Tema 1.315 (REsp 2.171.003, 2.171.177 e 2.175.268), julgado em 05/03/2026; artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 404 do STJ.
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