Resumo
O STJ mandou dois bancos devolverem R$ 51,7 mil a uma idosa que caiu no golpe do Pix e ainda pagarem R$ 10 mil de indenização. A decisão reforça uma regra que quase ninguém conhece: em muitos casos, o banco tem que responder pelo prejuízo.
O que a Justiça decidiu
Uma senhora idosa foi enganada e fez transferências por Pix para golpistas. Os bancos disseram que a culpa era dela e negaram a devolução. O STJ (o tribunal que dá a palavra final nesse tipo de caso) discordou.
Para os ministros, o banco tem tecnologia de sobra para perceber quando algo está fora do normal — por exemplo, um valor alto saindo de uma conta antiga para uma conta recém-aberta ou suspeita. Quando o banco deixa a fraude passar sem acender nenhum alerta, ele responde pelo prejuízo.
Isso se apoia na Súmula 479 do STJ, que já diz há anos: o banco responde pelos danos causados por fraudes de terceiros dentro das operações bancárias. É o que os advogados chamam de "fortuito interno" — ou seja, risco do próprio negócio do banco.
Atenção: não é todo caso
Aqui vai a parte honesta, que outros não contam. O banco nem sempre é obrigado a devolver. O próprio STJ já decidiu que, em golpes que começam fora do banco (numa rede social, num falso anúncio) e em que a pessoa faz o Pix por vontade própria depois de ser enganada, a responsabilidade pode não ser do banco. Cada caso é um caso. Por isso: guardar prova é o que decide o jogo.